Projeto de Lei nº 69 de 2003
Dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores públicos efetivos do quadro geral de pessoal do poder executivo do estado de Roraima e dá outras providências.
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Assembleia Legislativa de Roraima
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Dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores públicos efetivos do quadro geral de pessoal do poder executivo do estado de Roraima e dá outras providências.
Veta integralmente o Projeto de Lei nº 019 do ano de 2003, que "Autoriza a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos e dá outras providências".
Cria o comitê antidrogas em todas as unidades educacionais de ensino médio e fundamental do estado de Roraima.
Dispõe sobre o livre acesso a todos os interessados na prática desportiva, cultural e educacional, às dependências das escolas e ginásios públicos estaduais, sobretudo nos finais de semana.
Veta integralmente o Projeto de Lei nº 015 do ano de 2003, que "Proíbe a exigência de depósito em caução em atendimentos e internações emergenciais, em clínicas e hospitais médicos e odontológicos privados localizados no Estado de Roraima e dá outras providências".
Encaminha à apreciação o Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 361, de 03 de janeiro de 2003), Crédito Especial em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/RR.
Inclui o mel na merenda escolar e dá outras providências
Submete à apreciação o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei 215, de 11 de setembro de 1998, que "Dispõe sobre incentivo fiscal para os Empreendimentos Agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, e dá providências".
Obriga as empresas produtoras, distribuidoras e que comercializam disquetes ou similares a recolhê-los quando inutilizados, dando-lhes destinação sem causar poluição ambiental."
Submete à apreciação o Projeto de Lei do Plano Plurianual que "Estabelece o conjunto de ações de governo para o período 2004-2007".
Dispõe sobre a divulgação aos passageiros rodoviários do seguro por acidente de trânsito por parte das empresas de transporte coletivos
Encaminha à apreciação o Projeto de Lei Orçamentária do Estado de Roraima que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2004, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, referenciado no art. 112, da Constituição Estadual e Lei Complementar nº 066, de 23 Abril de 2003.
Exibindo 17809 a 17820 de 18882 matérias.