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Fonte SAPL ALE-RRTodos os anosAtualizado em 10/06/2026 16:22
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2003Projeto de LeiNº 54SAPL 2744
Projeto de Lei nº 54 de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretária de Estado Especial de Relações Institucionais, crédito especial no valor global de R$ 1.603.653,00 (um milhão ,seiscentos e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais ) para os fins que especifica.
Submete à apreciação o Projeto de Lei Complementar que "dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar 048, que alterou o art. 13 da Lei Complementar 007/94, que institui o Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima - CEMAT.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria do estado de articulação municipal e politica urbana, crédito especial no valor global de R$381.045,00 (Trezentos E Oitenta E Um Mil E Quarenta E Cinco Reais)para os fins que específica.
Submete à apreciação a presente mensagem, que tem por objetivo a autorização legislativa para transferência temporária da Sede do Governo de Roraima, para o Município de Caracaraí, no próximo dia 30 do corrente.
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do instituto de pesos e medidas do estado de Roraima ,crédito especial no valor global de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais),para os fins que especifica.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Junta Comercial do Estado de Roraima,crédito especial no valor global de R$ 528.900,00 ( quinhentos e vinte e oito mil e novecentos reais),para os fins que específica.
Solicita que designe, com a máxima urgência possível, data para arguição do Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA, convidado para ocupar o cargo de Defensor-Geral do Estado.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima, crédito especial no valor global de R$ 3.652.216,00 (três milhões,
seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), para os fins que específica
Submete à apreciação o Projeto de Lei que "dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 390, de 14 de agosto de 2003, que dispõe sobre a remuneração e participação nos Conselhos de Deliberação Coletiva da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Roraima.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, crédito especial no valor global de R$ 4.699.479,00 (quatro milhões seiscentos
e noventa e nove mi4 quatrocentos e setenta e nove reais), para os fins que especifica.
Submete à apreciação o Projeto de Lei que altera a Lei Delegada nº 19, de 13 de fevereiro de 2003, com o intuito de criar um cargo de Procurador-Geral Adjunto, com a incumbência de promover a defesa dos interesses da Procuradoria-Geral do Estado em Brasília, bem como para representar o Estado de Roraima perante os Tribunais existentes naquela capital.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima, crédito especial no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para os fins que especifica.