Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2005
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 043 DE 30 DE AGOSTO DE 2001, PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS AO ARTIGO 3º, AMPLIANDO, ASSIM, OS MEIOS DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DA FESUR.
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Assembleia Legislativa de Roraima
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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 043 DE 30 DE AGOSTO DE 2001, PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS AO ARTIGO 3º, AMPLIANDO, ASSIM, OS MEIOS DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIA DA FESUR.
Dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual e dá outras providências
"Altera a Lei-Delegada n° 17 de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado Roraima e dá outras providências".
"Altera a Lei-Delegada n° 17 de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado Roraima e dá outras providências
"Altera dispositivos da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual."
"Dispõe sobre inclusão de ações em programas constantes do Plano Plurianual - PPA para quadriênio 2004-2007."
Submeter à apreciação, nos termos do art. 33, inciso XVIII e do 62, parágrafo único, da Constituição do Estado de Roraima, o nome do engenheiro BELGERRAC VILELA BATISTA, indicado para ocupar o cargo de Presidente da Companhia Energética de Roraima - CER.
"Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito especial no valor global de R$ 7.193.663,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e três reais), para os fins que especifica."
Submete à arguição e apreciação, nos termos do art. 33, inciso XIX, da Constituição Estadual, o advogado VIVALDO BARBOSA DE ARAUJO FILHO, indicado para ocupar o cargo de Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.
"Torna obrigatória a adição de farinha de mandioca refinada, de farinha de raspa de mandioca ou fécula de mandioca, na confecção de pães e similares, e dá outras providências."
Submete à arguição e apreciação, nos termos do art. 33, inciso XIX, da Constituição Estadual, o Cel. PM GERSON CHAGAS, indicado para ocupar o Cargo de Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
"Dispõe sobre o Plano de Carreira e Salários - PCS, que estrutura os cargos, carreiras e remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - FEMACT/RR e dá outras providências."
Exibindo 17569 a 17580 de 18882 matérias.