Projeto de Lei nº 38 de 1997
Institui o Vale-Transporte para os servidores do Estado de Roraima e dá outras providências.
Portal da Transparência
Assembleia Legislativa de Roraima
Consulte matérias legislativas registradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com número, tipo, ementa, protocolo, texto original e link oficial para conferência.
Institui o Vale-Transporte para os servidores do Estado de Roraima e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
solicitar dessa augusta Casa Legislativa autorização para ausentar-me do país no período de 28 de dezembro de 1997 a 12 de janeiro de 1998, quando estarei nos Estados Unidos da América do Norte.
Dispõe sobre a autorização para o Governo do Estado proceder o parcelamento do principal e dispensar a cobrança de multas, taxas e juros, de dívidas tributárias fiscais, legais nas prestações da casa própria, em operações realizadas junto à Administração Pública direta ou indireta.
A apreciação dessa egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências".
Que proíbe a contratação de parentes, nos poderes constituídos do Estado de Roraima.
Submeter à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa três Projetos de Lei que versam sobre incentivos fiscais e outros benefícios relacionados à exigência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - ICMS: Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências", Projeto de Lei que "Altera a Lei n° 25, de 21 de dezembro de 1992, e dá outras providências" e Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei n° 59/93, que institui o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".
Que propõe a redução de 30% do valor do IPVA aos proprietários de veículos que não possuam multas.
Apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1998, nos termos do Art. 62, inciso XV, da Constituição Estadual.
Revoga Dispositivo da Lei 050 de 12 de novembro de 1993.
Solicitar dessa Augusta Casa autorização para ausentar-me do país no dia 25 de novembro de 1997.
Que autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Operacional Integrado de Roraima.
Exibindo 18481 a 18492 de 18882 matérias.