Projeto de Lei nº 49 de 1999
Cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima- FDI - e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima- CDFDI- e dá outras providências.
Portal da Transparência
Assembleia Legislativa de Roraima
Consulte matérias legislativas registradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com número, tipo, ementa, protocolo, texto original e link oficial para conferência.
Cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima- FDI - e o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima- CDFDI- e dá outras providências.
O Projeto de Lei n° 034/99 - ALE/RR, de iniciativa dessa Egrégia Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a disponibilização na INTERNET dos dados relativos às licitações públicas dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e dá outras providências", por inconstitucionalidade.
Dispõe sobre as ações de fiscalização e de controle da qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados.
Isenta pessoa idosa do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos roubados ou furtados e dá outras providências .
O Projeto de Lei em anexo o qual altera dispositivos da Lei n.° 124, de 26 de março de 1996, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas empresas deste Estado.
Estabelece normas para o fornecimento de contraceptivos de emergência na rede de saúde estadual e dá outras providências.
"Institui o parcelamento de multas aplicada pelo detran-rr aos proprietários de veículos neste estado
Projeto de Lei que "Autoriza o Governo do Estado de Roraima, a desafetar um imóvel do patrimônio do Estado e proceder sua alienação e dá outras providências".
Cria o programa roraimense de incentivo à fruticultura e dá outras providências
Projeto de Lei que tem como objetivo principal a alienação, por doação a título gratuito, das benfeitorias edificadas no Campus Paricarana, na Universidade Federal de Roraima - UFRR, hoje denominadas blocos II e IV, pertencentes ao acervo do patrimônio do Estado de Roraima.
Dá preferência de tramitação aos procedimento judiciais em que figure como parte pessoa física com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Altera o Art. 6º da Lei n] 180, de 25 de setembro de 1997.
Exibindo 18301 a 18312 de 18882 matérias.