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Assembleia Legislativa de Roraima
Adita §§ 1 e 2 ao artigo 138 da Constituição Estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.
Este registro representa informação legislativa publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Informações orçamentárias de execução financeira, quando aplicáveis, dependem de fonte oficial própria.
Adita §§ 1 e 2 ao artigo 138 da Constituição Estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências.
Indexação: Constituição do Estado de Roraima
As movimentações legislativas desta emenda ainda não foram sincronizadas do SAPL.