Portal da Transparência
Assembleia Legislativa de Roraima
Acrescenta o art. 133-a na Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual
Este registro representa informação legislativa publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Informações orçamentárias de execução financeira, quando aplicáveis, dependem de fonte oficial própria.
Acrescenta o art. 133-a na Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual
Observação: Lido na sessão do dia 12/12/2019.
Aprovado na sessão do dia 07/07/2020.
Indexação: Constituição do Estado de Roraima.
As movimentações legislativas desta emenda ainda não foram sincronizadas do SAPL.