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Assembleia Legislativa de Roraima
Dá nova redação ao inciso I, § 2°, do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima.(Da Escolha conselheiros do tribunal de contas)
Este registro representa informação legislativa publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Informações orçamentárias de execução financeira, quando aplicáveis, dependem de fonte oficial própria.
Dá nova redação ao inciso I, § 2°, do art. 46 da Constituição do Estado de Roraima.(Da Escolha conselheiros do tribunal de contas)
Observação: Lido na sessão do dia 19/03/2019.
Aprovado na sessão do dia 10/04/2019.
Indexação: Constituição Estado de Roraima
As movimentações legislativas desta emenda ainda não foram sincronizadas do SAPL.