PROPOSIÇÃO ARQUIVADA
Movimentação legislativa registrada no SAPL.
Portal da Transparência
Assembleia Legislativa de Roraima
Acrescentar o artigo 181-A à Constituição do Estado de Roraima, criando a Seção IV- Do Sistema Socioeducativo, no Capítulo IX, para dispor a carreira de Agente Socioeducativo e dá outras providências.
Este registro representa informação legislativa publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Informações orçamentárias de execução financeira, quando aplicáveis, dependem de fonte oficial própria.
Acrescentar o artigo 181-A à Constituição do Estado de Roraima, criando a Seção IV- Do Sistema Socioeducativo, no Capítulo IX, para dispor a carreira de Agente Socioeducativo e dá outras providências.
Observação: LIDO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/11/2025.
Aprovada, em 1º turno, na Sessão Ordinária do dia 18/12/2025.
Aprovada, em 2º turno, na Sessão Extraordinária do dia 22/12/2025.
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Despacho: 1) Aprovo o PARECER JURÍDICO Nº 385/2025/PGA/ALERR, exarado pela Procuradoria Legislativa; 2) Devolvo os autos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
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Despacho: À Procuradoria Legislativa para emissão de parecer jurídico.
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